terça-feira, 26 de junho de 2012

A isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria e pensão dos portadores de doenças graves relacionadas em lei.

A isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria e pensão dos portadores de doenças graves relacionadas em lei.

Um caso típico da má-fé da administração pública brasileira


Elaborado em 06/2012.
Mal informados a respeito de seus direitos, os aposentados e pensionistas são presa fácil dos alvitres arrecadatórios do Estado, muito pouco interessado em informá-los do benefício fiscal.

O direito à informação talvez seja, enquanto corolário do princípio da publicidade dos atos da administração, um dos pilares do estado democrático de direito, uma das condições para o legítimo exercício dos direitos fundamentais e um dos indicadores do respeito às balizas mestras de nossa ordem jurídica insculpidas no preâmbulo da Constituição Cidadã[1].

Tendo em vista as tradições autoritárias da administração pública brasileira, cumpre denunciar o absoluto quadro de desinformação dos potenciais beneficiários de uma das mais importantes desonerações tributárias contidas em nossa ordem jurídica relacionadas à isenção tributária dos proventos de aposentadoria ou reforma em razão de acidente de serviço, de doenças graves relacionadas na lei, bem como dos portadores de moléstias profissionais.

A benesse está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da lei federal 7.783/88:
Art. 6. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
(...)

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. (sem grifos no original)

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